PAGAMENTO/ABONO/EMERGENCIA

LEI Nº 1494
12 de agosto de 1.986.

PAGAMENTO DE ABONO DE EMERGÊNCIA A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fico poder Executivo Municipal autor1zado a pagar, a partir de 1º de agosto de 1.986, um ABONO DE EMERGÊNCIA, à todos os servidores municipais, regidos pela CLT, que fazem parte da referência (1), de acordo com a Lei nº 1279, de 21 de março de 1.984.

Artigo 2º – Esse abono será na porcentagem de 20% sobre o provimento atual.

Artigo 3º – Havendo correção salarial, desaparecem os motivos do presente abono, que assim, também se extinguirá.

Artigo 4º – Para atender as despesas decorrentes da despesa da presente lei, fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial no valor de Cz$ 86.832,00 (oitenta e seis mil, oito centos e trinta e dois cruzados). Para a classificação do presente
Crédito Especial, fica criado o item 02 da seguinte dotação:
10585752.01.3.1.1.1 – Abono de Emergência aos funcionários da referência 1.

Artigo 5º – O valor do presente Crédito Especial, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 12 de agosto de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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