EQUIPARA REFERENCIA/TESOURARIA

LEI Nº 1505
23 de setembro de 1.986

EQUIPARAÇÃO DE REFERÊNCIA DO CARGO DE TESOURARIA ISOLADO, DE PROVIMENTO EFETIVO E DA FUNÇÃO DE AUXIIAR DE TESOURARIA, DO QUADRO VARIÁVEL, LEI Nº 1.303, DE 16/07/1984.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – A referência da função de Auxiliar de Tesouraria do Quadro Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, criado pela Lei 1.303, de 16 de julho de 1.984, fica equiparado à de mesmo cargo, isolado, de provimento efetivo, fixado pela Lei nº 1.340, de 10 de dezembro de 1.984, em nível referência 15 (quinze).

Parágrafo Único – Esta equiparação tem assento no entendimento da CLT, de que para funções idênticas, vencimentos iguais.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 23 de setembro de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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