CREDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1506
23 de setembro de 1.986.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica anulada parcialmente dentro da dotação orçamentária vigente, a seguinte programação especificada, a saber:
DIRETORIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
VIAS PÚBLICAS
10585751.01.4.1.1.0 – Obras Públicas Cz$ 300.000,00

Artigo 2º – Com a anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZADOS) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária.
DIRETORIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
Serviço de Utilidade Pública
Iluminação Pública
10603271.01.4.1.1.0 – Ampliação da Rede de Iluminação
Pública Cz$ 300.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 23 de setembro de 1986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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