CRED.ESP DIRETORIA/TRANSPORTES

LEI Nº 1507
23 de setembro de 1.986.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE Cz$ 250.000,00.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica anulada parcialmente da dotação orçamentária vigente, a seguinte programação especificada, a saber:
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos – Vias Públicas
10585751.01.4.1.1.0 – Obras Públicas Cz$ 250.000,00

Artigo 2º – Com anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito, do Município de Franco da Rocha, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Especial no valor de Cz$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS), a ser classificado em:
DIRETORIA ADMINISTRATIVA – Promoção Social e Cultural
0484871.01.4.1.1.0 – Obras e instalações, complementação da construção de piscina semi-olímpica Cz$ 250.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 23 de setembro de 1.986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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