ESTIMA RECEITA FIXA DESP.1987

LEI Nº 1517
18 de novembro de 1.986.

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1987.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – O orçamento geral do Município de Franco da Rocha para o exercício de 1987 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 70.000.000,00 (Setenta Milhões de Cruzados).

Artigo 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 – Lei nº 4.320/64 de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 -RECEITAS CORRENTES
1.1 -RECEITA TRIBUTÁRIA Cz$ 12.255.000,00
1.3 -RECEITA PATRIMONIAL Cz$ 209.200,00
1.7 -TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cz$ 43.656.800,00
1.9 -OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cz$ 1.701.000,00 Cz$ 57.822.000,00
2 -RECEITA DE CAPITAL –
2.4 -TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cz$ 12.178.000,00 Cz$ 12.178.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 70.000.000,00

Artigo 3º – A despesa será realizada na forma do quadro analítico do anexo 2 e 6, conforme o seguinte desdobramento por funções de governo, categorias e programa.

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVO Cz$ 5.340.306,00
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cz$ 8.537.400,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA Cz$ 18.507.000,00
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO Cz$ 22.255.700,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO Cz$ 3.926.800,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Cz$ 7.539.928,00
16 – TRANSPORTE Cz$ 3.892.866,00
TOTAL DA DESPESA Cz$ 70.000.000,00

II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
3 – DESPESAS CORRENTES Cz$ 46.583.114,00
4 – DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 23.416.886,00
TOTAL DA DESPESA Cz$ 70.000.000,00
III – POR PROGRAMAS
01 – PROCESSO LEGISLATIVO Cz$ 2.992.626,00
07 – ADMINISTRAÇÃO Cz$ 7.522.680,00
08 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Cz$ 3.322.400,00
42 – ENSINO 1º GRAU Cz$ 16.176.000,00
44 – ENSINO SUPERIOR Cz$ 300.000,00
46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS Cz$ 1.385.000,00
48 – CULTURA Cz$ 646.000,00
58 – URBANISMO Cz$ 16.425.000,00
60 – SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Cz$ 5.830.700,00
75 – SAÚDE Cz$ 3.926.800,00
81 – ASSISTÊNCIA Cz$ 74.800,00
82 – PREVIDÊNCIA Cz$ 5.665.128,00
84 – PROGRAMA FORM. PATRIM. SERVIDOR PÚBLICO Cz$ 1.840.000,00
88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO Cz$ 3.878.000,00
91 – TRANSPORTE URBANO Cz$ 14.866,00
TOTAL DA DESPESA Cz$ 70.000.000,00

Artigo 4º – Fica o Executivo-autorizado a:
a) – Efetuar operações; de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada (artigo 67 da Constituição Federal);
b) – Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de cada dotação orçamentária, nos termos do artigo 7, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 5º – As dotações atribuídas as unidades orçamentárias, deverão ser movimentadas pelo órgão da administração.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA no MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 18 de novembro de 1986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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