CRIACAO DE FUNCOES

LEI Nº 1522
25 de novembro de 1986

Dispõe s/ CRIAÇÃO DE FUNÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado no Quadro Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 (uma) função de Supervisor de Saúde, cujo vencimento será regido pela referência 25 (vinte e cinco) lotado na Diretoria Administrativa, Setor de Saúde.

Parágrafo Único – O cargo a que se refere o “caput” deste artigo, só poderá ser preenchido por médico devidamente habilitado e inscrito no respectivo órgão da classe.

Artigo 2º – A carga horária será de acordo com a Lei Federal que regulamenta a profissão de médico (4 horas diárias), ou seja, 20 (vinte) horas semanais.

Artigo 3º – A nova admissão, será feita de conformidade com o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1984.

Artigo 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 25 de novembro de 1986.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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