AUTORIZAÇÀO PARA RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL POR MEIO DE CONVÊNIO, A IMPORTÂNCIS DE CZ$ 40.457,50, QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA, MARCA CHEVROLET, MODELO CARAVAN, 0 KM

LEI Nº 01/87
26 de fevereiro de 1987.

AUTORIZAÇÀO PARA RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL POR MEIO DE CONVÊNIO, A IMPORTÂNCIS DE Cz$ 40.457,50, QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA, MARCA CHEVROLET, MODELO CARAVAN, 0 Km, BEM COMO A INTEGRALIZAR O VALOR DO REFERIDO VEÍCULO EM Cz$ 40.457,50m, PELA MUNICIPALIDADE.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma ambulância marca Chevrolet, modelo Caravan, 0 Km, que será, destinada aos serviços de saúde no transporte dos enfermos, ficando, portanto autorizado também, a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da
Promoção Social.

Artigo 2º – Tal convênio terá execução efetiva a partir da data de sua assinatura.

Artigo 3º – O custo total do veículo referido no artigo 1º desta lei é da ordem de Cz$ 80.915,00, do qual fica autorizado o Executivo Municipal, a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Promoção Social, a importância de Cz$ 40.457,50, sendo que fica, também, pela presente, lei, autorizado para integralizar o valor total pela municipalidade através de seus recursos próprios.

Artigo 4° – Para pagamento das despesas de aquisição do citado veículo, o município se utilizará dos recursos próprios ora criados, que serão suplementados com os recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Promoção Social, referidos no artigo 3º desta lei.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – SAÚDE E SANEAMENTO – ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA
Categoria Econômica – Equipamentos e Material Permanente:
13.75.42.81.03.4.1.2.0

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 DE FEVEREIRO DE 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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