ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 02/87
23 de março de 1.987

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar, no valor de Cz$ 2.738.380,50 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e oitenta cruzados e cinqüenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Habitação e Urbanismo – Iluminação Pública
5052.10603271.02.4.1.1.0 – Obras e Instalações – Cz$ 809.080,50
Administração e Planejamento – Diretoria
Administração e Dependências
2020.03070211.03.4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Cz$ 429.300,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
e Dependências
1010.03070201.03.4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Cz$ 1.500.000,00
Total Cz$ 2.738.380,50

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de março de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO:SUBS.

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