CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA REFERÊNCIA “25”, LOTADO NA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 004/87
I7 de abril de 1987

DISPÕE SOBRE:
CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA REFERÊNCIA “25”, LOTADO NA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, de provimento em Comissão, na referência “25”, lotado na Diretoria Administrativa na Câmara Municipal de Franco da Rocha.

Artigo 2º – O cargo, de que trata o artigo anterior, será para Assessoria e Consultoria à Mesa da Câmara Municipal, aos Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias e à Diretoria Administrativa.

Artigo 3º – O cargo de Assessor Técnico Legislativo, ora criado por esta lei, deverá se ater ao que determina a Lei Municipal nº 751, de 23 de outubro de 1975 (que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Franco da Rocha).

Parágrafo único – O apostilamento do cargo de Assessor Técnico Legislativo deverá ser feito pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, uma vez que referido cargo público municipal passará integrar o quadro permanente da Edilidade Francorrochense.

Artigo 4º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente, bem como as subseqüentes.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 7 de abril de 1987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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