REAJUSTE DAS TARIFAS DO TRANSPORTES COLETIVO URBANO.

LEI Nº 005/87
08 de maio de 1.987

Dispõe sobre: REAJUSTE DAS TARIFAS DO TRANSPORTES COLETIVO URBANO.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a estabelecer em CZ$ 4,00 (QUATRO CRUZADOS) o preço da passagem de Ônibus que fazem transporte coletivo local.

§ 1º – As passagens para as Escolas terão seu preço reduzido em 50% (cinqüenta por cento).

§ 2º – Os passes escolares e os comuns deverão permanecer disponíveis à venda, durante 12 meses do ano.

ARTIGO 2º – Os horários e itinerários das Empresas permissionárias que exploram os serviços a título precário deverão ser rigorosamente obedecidas sob pena de cancelamento da permissão.

ARTIGO 3º – Todas as normas regulares ou complementares para o bom cumprimento da presente lei serão baixadas por Decreto do Executivo.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 08 de maio de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUB.

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