AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE TRENS URBANOS – CBTU – SUPERINTENDÊNCIA DE TRENS URBANOS DE SÃO PAULO – STU.SP – PARA A – EXECUÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO.

LEI Nº 08/CP/87.
13 de maio de 1.987.

DISPÕE SOBRE:
AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE TRENS URBANOS – CBTU – SUPERINTENDÊNCIA DE TRENS URBANOS DE SÃO PAULO – STU.SP – PARA A – EXECUÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a celebrar convênio com a COMPANHIA DE TRENS URBANOS – CBTU – SUPERINTÊNCIA DE TRENS URBANOS DE SÃO PAULO – STU.SP – através do Engº TELMO GIOLITO PORTO, e por seu SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE OBRAS, Engº WALDIR QUILICI.

Artigo 2º – O presente convênio tem como objetivo a execução de obras de implantação do Bueiro Duplo para retificação e correção da descardo do Rio Euzébio com o Rio Juqueri.

Artigo 3º – A CBTU.SP, exercerá diretamente, por si ou por intermédio de terceiros, devidamente credenciado, ampla fiscalização de todo o projeto de engenharia e de todos os serviços relativos a construção objeto deste convênio.

Artigo 4º – A Prefeitura suportará os trâmites administrativos dos custos relativos a desocupação da faixa de terreno onde será construído o canal que este convênio objetiva.

Artigo 5º – O convênio cuja celebração agora se autoriza, terá o prazo indeterminado e vigorará a partir da data de sua assinatura.

Parágrafo único – Como conseqüência da responsabilidade maior assumida pela primeira conveniente, a CBTU.STU.SP, cujo domicílio está localizado na cidade e Comarca de São Paulo, fica eleito pelas partes desde já, como foro para firimir as dúvidas oriundas deste convênio, o seu domicílio, ficando renunciado pela segunda conveniente, o seu foro original e privilegiado.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 13 de maio de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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