CONCESSÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 10/CP/87.
22 de maio de 1.987.

DISPÕE SOBRE:
CONCESSÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um ABONO DE EMERGÊNCIA, da ordem de 25% (vinte e cinco por cento), mais a importância de CZ$ 500,00 (Quinhentos cruzados), sobre os vencimentos, aos seus funcionários, ativos e inativos.

Parágrafo único – O ABONO DE EMERGÊNCIA de que trata o artigo 1º, é válido somente para os meses de maio e junho de 1987.

Artigo 2º – Fica o Presidente da Câmara, autorizado, em havendo necessidade, a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de que deles conste a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de maio de 1987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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