CRIAÇÃO DE FUNÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 17/CP/87
17 de junho de 1987

EMENTA:
Dispõe sobre CRIAÇÃO DE FUNÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam criadas no Quadro de Pessoal Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Lei nº 1303, de 16 de julho de 1.984, regulamentada pelo Decreto nº 10 de dezembro do mesmo ano, as seguintes FUNÇÕES, com as respectivas referências, determinadas pela escala numérica:

§ 1º – FUNÇÕES DE ENCARREGADO DE FARMÁCIA E DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS, cujos vencimentos obedecerão a referência ONZE (11) da escala numérica, sendo que as funções são em número de UMA (01).

§ 2º – FUNÇÕES DE ORIENTADOR SANITÁRIO, cujos vencimentos obedecerão a referência ONZE (11) da escala numérica, sendo que as funções são em número de UMA (01).

§ 3º – DUAS (02) FUNÇÕES DE PSICOLOGA – cujos vencimentos obedecerão a referência DEZENOVE (19), da escala numérica.

§ 4º – DUAS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA cujos vencimentos obedecerão a referência NOVE (09), da escala numérica.

§ 5º – UMA (01) FUNÇÃO DE COPEIRA – cujos vencimentos obedecerão a referência DOIS (02), da escala numérica.

§ 6º – SEIS (06) FUNÇÕES DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM – cujos vencimentos obedecerão a referência NOVE (09), da escala numérica.

§ 7º – DUAS (02) FUNÇÕES DE DENTISTA, cujos vencimentos obedecerão a referência VINTE E TRÊS (23), da escala numérica.

§ 8º – QUATRO (04) FUNÇÕES DE MÉDICO – cujos vencimentos obedecerão a referência (23), da escala numérica.

§ 9º – UMA (01) FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL – cujos vencimentos obedecerão a referência QUINZE (15), da escala numérica.

Artigo 2º – As FUNÇÕES de que trata o artigo 1º da presente Lei e seus parágrafos, serão preenchidas de acordo com as necessidades dos serviços prefeiturais.

Artigo 3º – O pessoal a ser admitido para as FUNÇÕES, mediante contrato, serão destinados aos setores competentes de conformidade com a Lei nº 527, de 10 de novembro de 1970 – Organização Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, regulamentada pelo Decreto nº 603, de 23 de novembro de 1970.

Artigo 4º – As FUNÇÕES de que trata esta lei, terão suas atribuições fixadas por Decreto do Executivo Municipal, a fim de constar a nova situação do Quadro de Pessoal Variável, Lei nº 1.303/84.

Artigo 5º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 17 de junho de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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