ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 18/CP/87
17 de junho de 1.987.

EMENTA:
Dispõe sobre ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º -Fica anulada parcialmente dentro das dotações orçamentárias do legislativo as seguintes rubricas:
01070211.01.4.1.1.0.01.00 – Obras e Instalações CZ$ 295.000,00
01070212.01.3.1.3.1.01.00 – Remun.Serv.Pessoais CZ$ 95.000,00
CZ$ 390.000,00

Artigo 2º – Com a anulação de que trata o artigo 1º da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de CZ$ 1.155.000,00 (Hum milhão, cento e cinqüenta e cinco mil cruzados), do legis1ativo, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.
01010010.3.1.1.1.01.02 – Represent.Presidente CZ$ 120.000,00
01010010.3.1.1.3.01.08 – Obrig.Patronais-IPESP CZ$ 80.000,00
01070212.01.3.1.3.2.01.00-Out.Serv.Encargos CZ$ 200.000,00
01070212.01.3.2.5.1.00.00-Transf.Pessoas Inativos CZ$ 100.000,00
01070212.01.3.2.5.3.00.00-Transf.Pessoas-Sal.Fam. CZ$ 15.000,00
01070211.03.4.1.2.0.01.00-Equip.Mat.Permanente CZ$ 640.000,00
TOTAL CZ$ 1.155.000,00

Artigo 3º – O referido Crédito Suplementar será coberto com os recursos assim discriminados:

§ 1º – A importância de CZ$ 765.000,00 (Setecentos e Sessenta e cinco mil cruzados), através do excesso de arrecadação.

§ 2º – E o restante através da anulação parcial de conformidade com o artigo 1º.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 de junho de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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