CRIAÇÃO DE NOVAS FUNÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 27/87
3 de julho de 1.987.

CRIAÇÃO DE NOVAS FUNÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam criadas no Quadro de Pessoal Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984, regulamentada pelo Decreto nº 1719, de 10 de dezembro do mesmo ano as seguintes funções, com as respectivas referências, determinadas pela escala numérica:

§ 1º – UMA (01) FUNÇÃO DE ENCARREGADO DO SETOR DE PROTOCOLO, cujos vencimentos obedecerão a referência QUATORZE (14) da escala numérica.

§ 2º – QUATRO (04) FUNÇÕES DE AUXILIAR DE PROTOCOLO, cujos vencimentos obedecerão a referência ONZE (11), da escala numérica.

Artigo 2º – AS funções de ENCARREGADO DO SETOR DE PROTOCOLO e AUXILIAR DE PROTOCOLO, ficam lotadas na Chefia de Serviços Gerais.

Artigo 3º – As FUNÇÕES de que trata o artigo 1º da presente lei e seus parágrafos, serão preenchidas de acordo com as necessidades dos serviços prefeiturais e terão suas atribuições fixadas por Decreto do Executivo Municipal, a fim de constar a nova situação do Quadro de Pessoal variável, Lei nº 1.303/84 e o pessoal a ser admitido, mediante contrato, serão destinados aos setores competentes, de conformidade com a Lei nº 527/70, regulamentada pelo Decreto nº 603/70.

Artigo 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de cotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 3 de julho de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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