AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 28/87
3 de julho de 1.987.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda da Municipalidade, um Crédito Suplementar no valor de CZ$ 860.000,00 (Oitocentos e Sessenta Mil Cruzados), que será destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Diretoria Administrativa-Diretoria Administrativa e Dependências
2020-03070212.010.3.1.3.2-Out.Serv.Terc.Encargos CZ$ 300.000,00
Diretoria Administrativa-Promoção Social e Cultural
2026.08484871.030.4.1.2.0-Equip.Mat.Permanente CZ$ 60.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos-Cemitério
5055.10603261.4.1.1.0-Obras e Instalações CZ$ 300.000,00
Administração e Planejamento-Gab.do Prefeito
1010.03070202.010.3.1.3.2-Out.Serv.Terc.Encargos CZ$ 200.000,00
TOTAL CZ$ 86.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar, de acordo com o artigo 1º da presente lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos, pela Diretoria da Fazenda da Municipalidade.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 3 de julho de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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