AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CZ$ 1.120.000,00.

LEI Nº 32/87
5 de agosto de 1.987.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CZ$ 1.120.000,00.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado o item “2” (DOIS) na dotação orçamentária que especifica:
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos.
Administração de Obras e Serviços Urbanos.
Planejamento Urbano
5050.105832232.010.3.1.3.2.-Indenização.

Artigo 2º – Com a criação do item de que trata o artigo 1º da presente lei, fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, através de seu prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial no valor de até Cz$ 1.120.000,00 (Hum milhão cento e vinte mil cruzados), a ser classificado na mesma rubrica especificada no artigo 1º.

Artigo 3º – O valor do presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 5 de agosto de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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