DESAFETAÇÃO DE ÁREA
LEI Nº 33/87
5 de agosto de 1.987.
DESAFETAÇÃO DE ÁREA
O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal, através dos meios legais, a promover a desafetação de um terreno urbano, localizado à Rua Dr. Armando Pinto, Vila São Benedito, nesta cidade de Franco da Rocha, destinado originariamente à construção de escola, para destinação dominial, a fim de que, se possa ali localizar dez (10) lotes de terras que serão permutados com terrenos pertencentes a flagelados pela inundação ocorrida em 26.01.1.987.
Artigo 2º – A área a ser desafetada, mencionada no artigo 1º é de 4.705,52m2 (quatro mil, setecentos e cinco metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), dentro das confrontações do memorial descritivo que fica fazendo parte integrante da presente lei, e faz parte da transcrição nº 7.372, do Cartório local de Registro de Imóveis de Jundiaí.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 5 de agosto de 1.987.
DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO
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