AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 4.000.000,00

LEI Nº 34/87
5 de agosto de 1.987.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cz$ 4.000.000,00

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzados), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
10585751.010.4.1.1.0-0bras e Instalações

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 5 de agosto de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN