AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 40/87
20 de agosto de 1987.

AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar, na zona central da cidade, um imóvel consistente de uma sala comercial com outras dependências necessárias ao seu objetivo, para que o município possa entrega-lo ao uso pelo “INPS”, nele instalando uma agência da referida entidade.

Artigo 2º – Para isso, a Prefeitura negociará a locação, fixando preço, prazo e condições, tomando todas as providências necessárias na confecção do contrato respectivo, a fim de resguardar o interesse municipal e o da repartição a ser beneficiada.

Artigo 3º – O prazo da locação deverá ser indeterminado, fixando-se em 30 dias o da notificação extra judicial para ciência de sua retomada por parte do locador. As demais cláusulas serão aquelas constantes dos usos e costumes já notórios em tal tipo de contratação.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas verbas constantes do orçamento, suplementadas se necessários.

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCO DA ROCHA, 20 de agosto de 1987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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