AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE DAS PASSAGENS DOS TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 49/87
27 de outubro de 1.987.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 435.000,00.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, em Crédito Suplementar no valor Cz$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil cruzados), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
5053.10585751.040-4-4.2.1.0.01.00- Aquisição de Imóveis -Desapropriação.
Cz$ 435.000.00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil cruzados).

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de outubro de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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