REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS, COM ÁREA MÍNIMA DE 125,00M2 E TESTADA MÍNIMA DE 5,00M PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS OFICIAIS.

LEI Nº 51/87
4 de novembro de 1.987.

REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS, COM ÁREA MÍNIMA DE 125,00m2 E TESTADA MÍNIMA DE 5,00m PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS OFICIAIS.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar desdobros de lotes urbanos, cujos resultantes possuam área não inferior a 125,00m2 e testada mínima de 5,00m, debruçada para logradouros público oficial.

Artigo 2º – O parcelamento referido no artigo anterior só poderá ser aprovado se apresentar os seguintes requisitos:
a – que o lote a desdobrar pelo menos possua une residência devidamente legalizada;
b – que o lote alvo do parcelamento possua documentação com data anterior a publicação desta lei e seja propriedade de duas ou mais pessoas.

Artigo 3º – Reserva-se à Prefeitura o direito de exigir qualquer documentação para tal comprovação.

Artigo 4º – O lote deverá, quanto às suas características técnicas, observar o disposto da Lei nº 6766/79.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos a Lei nº 1.393, de 15 de julho de 1.985.

Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 4 de novembro de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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