DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.256, DE 05/12/83.

LEI nº 052/87
De 10 de novembro de 1.987

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL nº 1.256, DE 05/12/83.

WIDERSON TADEU ANZELOTTI, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele, nos termos do artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios), PROMULGA a seguinte LEI:

ARTIGO 1º – Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.256, de 05 de dezembro de 1983.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 10 de novembro de 1987.

WIDERSON TADEU ANZELOTTI
– Presidente –

PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha e enviada para publicação em jornal da região, em 11 de novembro de 1.987.

David Daniel Dell’Orti
Diretor da Secretaria

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