PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE PRANCORROCRBNSE COM ÁREAS DE TERRENO DE MUNÍCIPE, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRÉ-ESCOLA, JUNTO AO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE PAULISTA, MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 56/81
19 de novembro de 1.987.

PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE PRANCORROCRBNSE COM ÁREAS DE TERRENO DE MUNÍCIPE, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRÉ-ESCOLA, JUNTO AO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE PAULISTA, MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terreno, sem construção, numa extensão de 515,02 m2 (quinhentos e quinze metros e dois decímetros quadrados), de propriedade do Município de Franco da Rocha, localizada na Rua Dr.Armando Pinto, na Vila São Benedito, com áreas de terreno sem construção num montante de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), de propriedade de munícipe, situada na Rua Marília, no bairro do Parque Vitória, Município de Franco da Rocha, com a finalidade de construção de uma Pré-Escola junto ao loteamento denominada Parque Paulista, em Franco da Rocha.

Artigo 2º – A área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha a ser permutada tem as seguintes características, confrontações e área de terreno mencionada total, de acordo com o memorial descritivo elaborado pelo órgão público municipal competente, a seguir:
Área de Terreno – 515,02m2
Localização – Rua Dr.Armando Pinto, Vila São Benedito
Proprietária- Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Transcrição Imobiliária- nº 7.372 do Cartório de Registro de Imóve1s da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Descrição perimétrica – Mede 10,50m de frente para a Rua Dr.Armando Pinto, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel de 48,60m, confrontando com o lote nº03, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 49,50m, confrontando com o lote nº01, nos fundos mede 10,50m, confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, encerrando uma área de 515,02m2 (quinhentos e quinze metros e dois decímetros quadrados)”.

Artigo 3º – Fica disposta, neste artigo, a área de terreno de propriedade da municipalidade Francorrochense, com as características, confrontações, valor da área de terreno previamente avaliada a ser permutada com áreas de terreno de propriedade de munícipe, com a descrição das características, confrontações das áreas de terreno previamente, também, avaliadas, de conformidade com a Lei
Civil – artigo 1.164 do Código Civil Brasileiro, abaixo discriminadas:
Área de Terreno da Prefeitura Municipal a ser permutada:
Lote nº02
Local – Rua Dr.Armando Pinto, Vila São Benedito
Proprietária – Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Metragem – 515,02m2
Valor Cz$ 258.502,46 (Duzentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e dois cruzados e quarenta e seis centavos).
Transcrição Imobiliária- matricula nº 07.372, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí – SP, a ser permutada com os lotes de nº 13 – Quadra “A”, do Bairro do Parque Paulista.
1. Lote nº 13 – Quadra “A”
Local – Rua Marília – Parque Paulista
Proprietário – Luis Aparecido Ferreira
Metragem – 250,00m2
Valor Cz$ 130.165,75 (Cento e trinta mil, cento e sessenta e cinco cruzados e setenta e cinco centavos).
Transcrição Imobiliária- matricula nº 31.087, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha
Descrição Perimétrica – Mede 10,00m de frente para a Rua Marília, por 25,00m de ambos os lados e nos fundos mede 10,00m confrontando pelo lado direito com o lote nº 12, pelo lado esquerdo com o lote nº 14 e nos fundos com o lote nº 22, encerrando uma área de terreno de 250,00m2″.
2. Lote nº 14 – Quadra “A”
Local – Rua Marília, Parque Paulista
Proprietário – Luis Aparecido Ferreira
Metragem – 250,00m2
Valor Cz$ 130.165,75 (Cento e trinta mil, cento e sessenta e cinco cruzados e setenta e cinco centavos).
Transcrição Imobiliária- matricula nº 31.086, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha
Descrição Perimétrica – Mede 10,00m de frente para a Rua Marília, por 25,00m de ambos os lados e nos fundos mede 10,00m confrontando pelo lado direito com o lote nº 13, pelo lado esquerdo com o lote nº 15 e nos fundos com o lote nº 21, encerrando uma área de terreno de 250,00m2″.
O valor avaliado dos 02 (dois) lotes nºs. 13 e 14 da Quadra “A”, do Bairro do Parque Paulista a serem permutados é de Cz$ 260.331,50 (duzentos e sessenta mil, trezentos e trinta e um cruzados e cinqüenta centavos).

Artigo 4º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 19 de novembro de 1987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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