CONCESSÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 58/87
23 de novembro de 1.987.

CONCESSÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Legislativo de Franco da Rocha, autorizado a conceder um ABONO DE EMERGÊNCIA da ordem de 30% (trinta por cento) aos funcionários Ativos, Inativos e de provimento em Comissão, sobre suas respectivas referências.

Parágrafo Único – O ABONO DE EMERGÊNCIA de que trata este artigo é válido somente para os meses de novembro e dezembro de 1.987.

Artigo 2º – Fica o Presidente da Câmara, autorizado, em havendo necessidade, a apostilar os títulos dos funcionários do legislativo, a fim de que neles conste a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção á conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 23 de novembro de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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