AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO PESSOAL REGIDO PELA C.L.T.

LEI Nº 60/87
2 de dezembro de 1.987.

AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO PESSOAL REGIDO PELA C.L.T.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a efetuar o pagamento do 13º Salário ao pessoal contratado pela CLT.- Consolidação das Leis do Trabalho, nos Termos da lei Federal nº4.090, de 27 de julho de 1.962.

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 2 de dezembro de 1987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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