AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 61/87
2 de dezembro de 1.987.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, autorizado a efetuar o pagamento de ABONO DO NATAL aos servidores públicos municipais, bem como aos Inativos, Pensionistas e Prestadores de Serviços, na base de um (01) vencimento.

Artigo 2º – Para atender aos disposto no artigo 1º da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir junto à Diretoria da Fazenda um Crédito Especial no valor de até Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados), a ser classificado na seguinte rubrica:
2020.03070212.010.3.1.1.1.02.06-Administração e Planejamento-Administração Geral.

Artigo 3º – O valor do presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 2 de dezembro de 1987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

José Benedito Hernandez
DIR. ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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