ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 67/87,
11 de dezembro de 1.987.

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – É a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de CZ$ 8.100.053,00 (oito milhões, cem mil e cinqüenta e três cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Diretoria Adm-Ensino 1º grau-Merenda Escolar
2022.08424272.010.3.1.2.0.01.00
Material de Consumo-Recurso Próprio Cz$ 1.000.000,00
2022.08424272.010.3.1.2.0.04.00
Material de Consumo-Recurso Munc.Merenda Escolar Cz$ 328.053,00
2022.08424271.010.4.1.1.0.01.00
Obras e Instalações Cz$ 3.000.000,00
Diretoria Adm. Administração e Planejamento
2020.03070212.3.1.3.2.01.00
Outros Serviços de Terceiros Cz$ 1.400.000, 00
Diretoria Adm.Saúde-Assistência Médica-Sanitária
2027.13754282.010.3.1.1.1.05.00
Pessoal Civil-Recursos A.I.S. Cz$ 872.000,00
Diretoria Transp. e Serviços Urbanos-Vias Públicas
5053.10585751.010.4.1.1.0.01.00
Obras e Instalações-Recurso Próprio Cz$ 1.500.000,00
TOTAL Cz$ 8.100.053,00

Artigo 2º – Os recursos provenientes do presente Crédito Suplementar são os de excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREPEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de dezembro de 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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