ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1532
(05 de Janeiro de 1987)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
EDUCAÇÃO E CULTURA – Ensino 1º Grau
08421881.02.4.1.1.0- Ampliação e Reforma de Escolas
Municipais Cz$ 400.000,00.

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma Cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 05 de Janeiro de 1.987.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

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