MAJORAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1535
(05 de Janeiro de 1987)

Dispõe s/ MAJORAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a majorar a unidade fiscal do município, de Cz$ 167,00 (Cento e sessenta e sete cruzados) para Cz$ 501,00 (Quinhentos e hum cruzados), perfazendo um percentua1 de 200%.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 DE JANEIRO DE 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma Cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 05 de Janeiro de 1.987.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

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