ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1530, DE 05 DE JANEIRO DE 1987.

LEI Nº 1539
(12 de Janeiro de 1987)

Dispõe s/ ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1530, de 05 DE JANEIRO DE 1987.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação o Artigo 3º da Lei nº 1.530, de 05 de janeiro de 1987:
“Artigo 3º – O custo total do veiculo referido no artigo 1º é da ordem de Cz$ 80.915,00 (oitenta mil, novecentos e quinze cruzados), da qual fica autorizado o Executivo Municipal, a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de Cz$ 40.457,50 (quarenta mil, quatrocentos e cinqüenta e sete cruzados e cinqüenta centavos), a qual também fica pela presente Lei, autorizado a integralizar com recursos próprios”.

Artigo 2º – Ficam inalterados os demais artigos da Lei nº 1.530, de 05 de janeiro de 1.987.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 DE JANEIRO DE 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 12 de Janeiro de 1.987.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

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