REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1540
(12 de Janeiro de 1987)

Dispõe s/ REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários do Legislativo, inclusive inativos, excluindo-se os prestadores de serviços, a partir de 1º de Janeiro de 1987, na base de 50% (cinqüenta por cento).

Artigo 2º – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de constar neles a nova situação.

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações do orçamento, suplementadas se necessário.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 DE JANEIRO DE 1.987.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 12 de Janeiro de 1.987.

JOÃO EMÍLIO HERNANDEZ
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

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