REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 71/88
27 de janeiro de 1.988.

REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, ativos e inativos, na base de 115% (cento e quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 1.988, calculados sobre o valor referência que percebiam em 31 de outubro de 1987.

Artigo 2º – Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de se constar neles a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.988, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de janeiro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
OFICIAL DE GABINETE

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