AUTORIZAÇÃO PARA AEERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO:

LEI Nº 72/88
11 de fevereiro de 1988.

AUTORIZAÇÃO PARA AEERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO:

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto á Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil cruzados), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
0101.01070212.010 – Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.9.2.01.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de Arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de fevereiro de 1988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
Diretor Administrativo: Subst.

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