AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 13.000.000,00.

LEI Nº 90/88

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 13.000.000,00.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento-Gabinete do Prefeito
e Dependências-03070202.01.3.1.1. -Pessoal Civil Cz$ 400.000,00
Administração e Planejamento-Gabinete do Prefeito
e Dependências-03814870.3.1.3.2-0ut.Serv.Terc.Enc. Cz$ 100.000,00
Educação e Cultura-Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0-Material de Consumo Cz$ 7.000.000,00
Educação e Cultura-Promoção Social Cultural
08484872.01.3.2.5.9-0utras Transferências Cz$ 500.000,00
Habitação e Urbanismo-Iluminação Pública
10603272.01.3.1.3.2-0ut.Serv.Terc.Enc. Cz$ 4.000.000,00
Transportes-Serm
l6885312.01.3.1.3.2-Out.Serv.Terc.Enc. Cz$ 1.000.000,00
TOTAL Cz$ 13.000.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de Índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 9 de maio de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTº.

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