CONCESSÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 95 /88
20 de maio de 1.988.

CONCESSÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Legislativo de Franco da Rocha autorizado a conceder um Abono de Emergência na ordem de 40% (QUARENTA POR CENTO), referente aos meses de Maio e Junho de 1.988,aos Funcionários em Atividade – Efetivos e em Comissão – e aos Inativos – Aposentados – sobre as suas respectivas referências.

Artigo 2º – Fica o Presidente da Câmara, autorizado, em havendo necessidade, a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de que neles conste a nova situação.

Artigo 3º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Legislativo constantes do orçamento vigente.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1.988, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 20 de maio de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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