AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO – CZ$ 17.870.000,00.

LEI Nº 100/88
13 de junho de 1.988.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO – Cz$ 17.870.000,00.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar do Legislativo no valor de Cz$ 17.870.000,00 (Dezessete milhões, oitocentos e setenta mil cruzados), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0101.01010012.010 – Ação Legislativa
3 1.1.1.1.01.01-Subsídio dos Vereadores Cz$ 8.500.000,00
3.1.1.1.01.00-Representação/Presidente Cz$ 400.000,00
3.1.1.3.01.07-Obrig.Patronais – IPESP Cz$ 350.000,00
0101.01070212.010 – Manutenção Serv. da Câmara
3.1.1.1.01.03-Vencimentos e Vantagens Cz$ 5.000.000,00
3.1.2.0.01.00-Material de Consumo Cz$ 600.000,00
3.1.3.2.01.00-Outros Serv.Terc.Encargos Cz$ 1.500.000,00
3.2.5.1.01.00-Transf.Pessoas.Inativos Cz$ 1.500.000,00
3.2.5.3.00.00-Transf.Pessoas-Sal. Família Cz$ 20.000,00
TOTAL 17.870.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 13 de junho de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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