REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 104/88
18 de julho de 1.980

REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, ativos e inativos, na base de 110% (CENTO E DEZ POR CENTO), a partir de 1º de julho de 1.988, calculados sobre o valor referência que percebiam em 30 de abril de 1988.

Artigo 2º – Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de se constar neles a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 18 de julho de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBS.

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