AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 71.150.000,00.

LEI Nº 105/88
28 de julho de 1.988.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cz$ 71.150.000,00.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 71.150.000,00 (Setenta e hum milhões, cento e cinqüenta mil cruzados) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito e Dependências
03070202.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 1.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito e Dependências
03070202.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terc.e Encargos Cz$ 1.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito e Dependências
03814870.3.1.3.2 – Outros Serviços Terc. Encargos Cz$ 250.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.2 – Outros Serv. Terc. Encargos Cz$ 5.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Ensino 1º Grau
08421882.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Ensino de 1º Grau
08421882.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 3.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421901.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações Cz$ 8.000.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
1374282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 4.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3 – Obrigações Patronais – INPS Cz$ 4.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FGTS Cz$ 2.000.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.3.2 – Outros Serv. Terc. Encargos Cz$ 100.000,00
Administração e Planejamento – Arrec. Cadastro e Fiscalização
03080302.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 500.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração Obras Serv. Urbanos
10583232.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Adm. Obras Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Adm. Obras Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.3.2 – Out. Servo Terceiros e Encargos Cz$ 500.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10603252.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Iluminação Pública
10603272.01.3.1.3.2 – Out. Serv. Terc. Encargos Cz$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 2.500.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.3.2 – Outros Serv. Terc. Encargos Cz$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins
10603282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 1.500.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins
10603282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 300.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins
10603282.01.3.1.3.2 – Out. Serv. Terceiros Encargos Cz$ 200.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins
10603281.02.4.1.1.0 – Obras e Instalações Cz$ 3.500.000,00
Transportes – Serm
16885312.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cz$ 5.000.000,00
Transportes – Serm
16885312.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$ 3.000.000,00
Transportes – Serm
16885312.01.3.1.3.2 – Out. Serv. Terceiros Encargos Cz$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cz$12.200.000,00
Manutenção dos Serviços da Câmara – Material de Consumo
0101.01070212.010.3.1.2.0.01.00 Cz$ 600.000,00
TOTAL Cz$71.150.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 28 de julho de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO

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