CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 106/88
De 10 de agosto de 1.988.

DISPOE SOBRE: CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

WIDERSON TADEU ANZELOTTI, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos dos §§ 2º e 5º do Artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69), PROMULGA a seguinte
LEI:

ARTIGO 1º – Ficam criados os cargos de RECEPCIONISTA e AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA E TRÁFEGO, isolados, de provimento em Comissão, respectivamente nas referências “11” e “13”, lotados na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Franco da Rocha.

ARTIGO 2º – Os cargos, ora criados por esta Lei, serão regidos pela Lei Municipal nº 751, de 23/10/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Franco da Rocha.

ARTIGO 3º – O apostilamento dos cargos de que tratam esta Lei, deverão ser feitos pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, uma vez que referidos cargos passarão a integrar o Quadro Permanente da Edilidade Francorrochense.

ARTIGO 4º – Caberá à Mesa da Câmara, através de ATO, determinar as atribuições pertinentes a cada cargo.

ARTIGO 5º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 10 de agosto de 1.988.

WIDERSON TADEU ANZELOTTI
– Presidente –

PUBLICADA na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Franco da Rocha, na mesma data.

DAVID DANIEL DELL’ORTI
– Diretor da Secretaria –

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