AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CZ$ 2.000.000,00.
LEI Nº 113/88
4 de outubro de 1.988.
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ Cz$ 2.000.000,00.
DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Fraco da Rocha autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial no valor de até Cz$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzados), a ser classificado na seguinte rubrica:
Habitação e Urbanismo – Cemitério
10603261.04.4.2.1.0-Aquisição de Imóveis – Cz$ 2.000.000,00.
Artigo 2º – O valor do presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 4 de outubro de 1.988.
DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa, em 4 de outubro de 1.988.
LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO
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