AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, NA ORDEM DE 80% -(OITENTA POR CENTO)

LEI Nº 114/88
4 de outubro de 1.988

AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, NA ORDEM DE 80% -(OITENTA POR CENTO)

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a conceder um REAJUSTE SALARIAL, na ordem de 80% (oitenta por cento), aos seus funcionários e servidores municipais, de todas as categorias, estatutários, celetistas, prestadores de serviços profissionais que não percebem na base do salário mínimo de referência, ativos, inativos e pensionistas, calculado sobre o valor referência que percebiam em setembro de 1.988.

Artigo 2º – Com o reajuste de que trata a presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar, por Decreto, as referências numéricas respectivas e o seu apostilamento nos títulos funcionais, anotando-lhes a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor em 1º de outubro de 1.988.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEANCO DA ROCHA, 4 de outubro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 4 de outubro de 1.988.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADM. SUBSTITUTO

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