AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 30.000.000,00.

LEI Nº 116/88
11 de outubro de 1.988

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cz$ 30.000.000,00.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), destinado ao reforço das dotações específicas desta Lei.

Artigo 2º – Educação e Cultura-Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões cruzados)

Artigo 3º – Educação e Cultura- Merenda Escolar
084272.01.3.1.2.0-Material de Consumo – Municipalização.
Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados)

Artigo 4º – Educação e Cultura-Merenda Escolar
084272.03.4.1.2.0-Equipamentos e Material Permanente
Cz$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzados)

Artigo 5º – Educação e Cultura-Educação Pré-Escolar
08421901.01.4.1.1.0-Obras e Instalações
Cz$ 17.000.000,00 (Dezessete milhões de cruzados).

Artigo 6º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de outubro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 11 de outubro de 1.988.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADM. SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN