AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 117/88
11 de outubro de 1.988

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzados), destinado ao reforço das dotações especificas da presente lei.

Artigo 2º – Habitação e Urbanismo-Vias públicas – 10585752.01.3.1.2.0-Material de Consumo – Cz$ 3.000.000,00.

Artigo 3º – Habitação e Urbanismo – Vias públicas – 10585751.01.4.1.1.0-0bras e Instalações – Cz$ 7.000.000,00.

Artigo 4º – Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins – 10603281.02.4.1.1.0-Obras e Instalações – Cz$ 3.500.000,00.

Artigo 5º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de outubro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 11 de outubro de 1.988.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

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