AUTORI ZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMETAR.

LEI Nº 119/88
11 de outubro de 1.988

AUTORI ZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMETAR.

O DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 129.395.000,00 (Cento e vinte e nove milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzados), destinado ao reforço das dotações orçamentárias.

Artigo 2º – As dotações orçamentárias a serem suplementadas são as abaixo relacionadas:
Administração e Planejamento-Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1-Subsídios e Representação do Prefeito
Cz$ 1.800.000,00.
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1-Representação do Vice-Prefeito
Cz$ 255.000,00.
Administração e Planejamento-Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 5.200.000,00.
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.2.0-Material de Consumo
Cz$ 1.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros e Encargos
Cz$ 5.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Ensino 1º Grau
08421882.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 100.000,00
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau
08421882.01.3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros e Encargos
Cz$ 2.000.000,00
Educação e Cultura-Educação Ensino Superior
08442082.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros e Encargos
Cz$ 2.500.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 2.700.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0-Material de Consumo
Cz$ 30.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 5.400.000,00
Educação e Cultura-Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros e Encargos
Cz$ 300.000,00
Educação e Cultura-Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 300.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
1374282.01.3.1.2.0-Material de Consumo
Cz$ 2.000.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros e Encargos
Cz$ 500.000,00
Assistência e Previdência-Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3.Obrigações Patronais – INPS
Cz$ 5.800.000,00
Assistência e Previdência-Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3-Obrigações Patronais-FGTS
Cz$ 4.700. 000,00
Assistência e Previdência-Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.1.Inativos
Cz$ 4.800.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.2-Pensionistas
Cz$ 1.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.2.5.3-Salário Família
Cz$ 30.000,00
Administração e Planejamento-Controle Interno
03080322.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 1.300.000,00
Administração e Planejamento-Controle Interno
03080322.01.3.1.2.0-Material de Consumo
Cz$ 200.000,00
Administração e Planejamento-Arrecadação Cadastro e Fiscalização
03080302.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 1.900.000,00
Habitação e Urbanismo-Adm. Obras e Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 8.100.000,00
Habitação e Urbanismo-Adm.Obras e Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.3.1.-Remuneração de Serviços Pessoais
Cz$ 1.470.000,00
Habitação e Urbanismo-Adm.Obras e Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros e Encargos
Cz$ 700.000,00
Habitação e Urbanismo-Limpeza Pública
10603252.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 6.100.000,00
Educação e Cultura-Biblioteca
08482472.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 140.000,00
Educação e Cultura – Biblioteca
08482472.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros e Encargos
Cz$ 100.000,00
Educação e Cultura-Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros e Encargos
Cz$ 500.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.2.5.9-Outras Transferências
Cz$ 500.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 5.400.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10603252.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros e Encargos
Cz$ 500.000,00
Habitação e Urbanismo-Iluminação Pública
10603272.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros e Encargos
Cz$ 8.200.000,00
Habitação e Urbanismo-Vias Públicas
10585752.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.2.0-Material de Consumo
Cz$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros e Encargos
Cz$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo-Praças, Parques e Jardins
10603282.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 500.000,00
Habitação e Urbanismo-Outros Serviços Terceiros e Encargos
Cz$ 500.000,00
Habitação e Urbanismo – Cemitério
10603262.01.3.1.3.2-Outros Serviços Terceiros e Encargos
Cz$ 200.000,00
Transportes – SERM
16885312.01.3.1.1.1-Pessoal Civil
Cz$ 4.700.000,00
Transportes – SERM
16885312.01.3.1.2.0-Material de Consumo
Cz$ 8.000.000,00
TOTAL Cz$ 129.395.000,00

Artigo 3º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de outubro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 11 de outubro de 1.988.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

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