APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O TRIÊNIO DE 1989/1991.

LEI Nº 136/88
01 de dezembro de 1.988.

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O TRIÊNIO DE 1989/1991.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1989/1991, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma do Ato Complementar nº 43 de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima o período e as despesas de Capital em Cz$ 10.424.987.000,00 (Dez bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões novecentos e oitenta e sete mil cruzados).

Artigo 2º – Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989/1991, são assim distribuídos, conforme tabela 01 (um) em anexo, que fica fazendo parte da presente Lei.

Artigo 3º – As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis a vista de previsão de despesas, desdobrar-se-á na forma constante da Tabela 02 (dois) em anexo, que fica fazendo parte da presente Lei.

Artigo 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1989/1991 estimadas a preço de 1988, serão correspondentes aqueles exercícios.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 01 de dezembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 01 de dezembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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