LICENÇA PARA INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE POSTOS DE SERVIÇOS E ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS (PESADOS E LEVES) EM FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 141/88
01 de dezembro de 1.988.

LICENÇA PARA INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE POSTOS DE SERVIÇOS E ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS (PESADOS E LEVES) EM FRANCO DA ROCHA.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica expressamente determinado que a Licença para instalação e localização de postos de serviços e abastecimento de veículos (pesados e leves) no Município de Franco da Rocha somente poderá ser concedida, obedecendo a distância de 02(dois) quilômetros a contar do marco zero, considerado, da cidade, ou seja, da Estação da Rede Ferroviária Federal (cruzamento da Estrada de Ferro com as Ruas Azevedo Soares e Amália Sestine).

Parágrafo Único – Ficam ressalvadas do disposto de que trata o “caput” deste artigo os estabelecimentos do gênero já existentes no Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Que para as demais condições e atividades dos postos de serviços e abastecimento de veículos (pesados e leves) a serem instalados em Franco da Rocha deverão ser observados os dispositivos preceituados no Código de Obras e Urbanismo (Lei Municipal nº 708, de 20/12/74) e Código de Posturas Municipais (Lei Municipal nº 707, de 20/12/74).

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 01 de dezembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 01 de dezembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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