AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 142/88
22 de dezembro de 1.988.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 15.200.000,00 (quinze milhões e duzentos mil cruzados), do legislativo, para o reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0101.01010012.010.3.1.1.1.01.01
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES Cz$ 13.000.000,00
0101.01010012.010.3.1.1.3.01.08
OBRIGAÇÕES PATRONAIS – I.P.E.S.P. Cz$ 1.600.000,00
0101.01070212.010.3.1.3.2.01.00
OUTROS SERV. TERCEIROS E ENCARGOS Cz$ 600.000,00
TOTAL Cz$ 15.200.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de dezembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 22 de dezembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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