AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 147/88
22 de dezembro de 1.988.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Estado de são Paulo, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados).

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – O crédito de que trata o artigo 1º da presente Lei é destinado ao reforço da seguinte dotação:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
0307021.01.3.1.3.2 – Out. Serv. Terc. Encargos Cz$ 5.000.000,00

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de dezembro de 1.988.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, em 22 de dezembro de 1.988.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO – SUBS.

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