AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 0154/89
30 de janeiro de 1.9ó9

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial, no valor de NCZ$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta cruzados novos):
Administração e Planejamento
Diretoria Administrativa e Dependências
03070212.01.3.1.1.1.02. 06.-Pessoal Civil
Abono de Emergência aos servidores municipais.
NCZ$ 30.360,00.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária, abaixo discriminada:
Transportes
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
16885311.04.4.1.2.0.01.00
Equipamentos e Material Permanente-NCZ$ 30.360,00.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 30 de janeiro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN